Direito de Família na Mídia
“Adoção Cartorária”?! O Provimento número 63 do CNJ: uma discussão sobre a paternidade-maternidade socioafetiva e o reconhecimento cartorário
27/02/2018 Fonte: Portal AZO Provimento nº 63, de 14/11/2017, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ dispõe dentre outras coisas, sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A”. A presente discussão versa apenas sobre a Seção II de referido provimento, intitulado: “Da Paternidade Socioafetiva”.
A grande inovação introduzida é a possibilidade do reconhecimento de uma paternidade/maternidade socioafetiva, independentemente de um processo judicial, por quem de direito.